Lei Ordinária nº 9.622/2012
Desafeta ao uso especial da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e autoriza a alienação de bem imóvel estadual à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
LEI Nº 9.622, DE 23 DE MAIO DE 2012.
Desafeta ao uso especial da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e autoriza a alienação de bem imóvel estadual à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado ao uso especial da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) o imóvel matriculado, em nome do Estado do Rio Grande do Norte, sob o nº 58.163, registrado no Livro n.º "2" - Registro Geral - sob o n.º R-1-58.163, perante o Cartório do Registro de Imóveis do Sexto Ofício de Notas, privativo do Registro Imobiliário da Segunda Circunscrição da Comarca de Natal - RN, com área de 3.743,00 m² (três mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados), conforme as especificações constantes do Anexo Único desta Lei, localizado na Rua Cônego Monte, nº 410, Bairro Quintas, Município de Natal - RN, trespassando-o da classe de bem de uso especial para bem dominical.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) o imóvel e as correspondentes acessões edificadas a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º O imóvel público objeto da doação de que trata esta Lei destina - se exclusivamente à implantação do Instituto de Medicina Tropical do Rio Grande do Norte, por parte da UFRN, dentro do prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. Verificada a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, a qualquer tempo, com efeito ex tunc, perdendo a UFRN, nesse caso, todas as benfeitorias nele efetuadas.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a representação do Estado do Rio Grande do Norte no procedimento de alienação do bem de que trata a presente Lei, especialmente na efetivação das providências pertinentes à formalização da escritura pública e ao respectivo registro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de maio de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega
ANEXO ÚNICO Matrícula: 58.163 - MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinação do Imóvel: INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DO RIO GRANDE DO NORTE Município: Natal Unidade Federativa: Rio Grande do Norte Área (ha): 0,3743 ha Perímetro: 290,27
COORDENADAS: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.358.717,014 m. e E 253.564,324 m, situado no limite com RUA CÔNEGO MONTE, deste, segue com azimute de 153º41`39" e distância de 60,78 m, confrontando neste trecho com RUA CÔNEGO MONTE, até o vértice 2, de coordenadas Nº 358.662,530 m. e E 253.591,259 m, deste, segue com azimute de 242º56`16" e distância de 39,54 m, confrontando neste trecho com LABORATÓRIO CENTRAL, até o vértice 3, de coordenadas Nº 358.644,542 m. e E
253.556,050 m, deste, segue com azimute de 301º09`21" e distância de 30,84 m, confrontando neste trecho com LABORATÓRIO CENTRAL, até o vértice 4, de coordenadas Nº 358.660,496 m. e E 253.529,661 m, deste, segue com azimute de 306º32`56" e distância de 3,73 m, confrontando neste trecho com LABORATÓRIO CENTRAL, até o vértice 5, de coordenadas N
9.358.662,715 m. e E 253.526,668 m, deste, segue com azimute de 258º56`43" e distância de 6,15 m, confrontando neste trecho com LABORATÓRIO CENTRAL, até o vértice 6, de coordenadas Nº 358.661,535 m. e E 253.520,632 m, deste, segue com azimute de 338º13`16" e distância de 8,36 m, confrontando neste trecho com LABORATÓRIO CENTRAL, até o vértice
7, de coordenadas Nº 358.669,300 m. e E 253.517,530 m, deste, segue com azimute de 318º00`14" e distância de 2,95 m, confrontando neste trecho com BRASIL GADELHA DE OLIVEIRA, até o vértice 8, de coordenadas Nº 358.671,493 m. e E 253.515,556 m, deste, segue com azimute de 318º00`16" e distância de 12,02 m, confrontando neste trecho com BRASIL GADELHA DE OLIVEIRA, até o vértice 9, de coordenadas Nº 358.680,430 m. e E
253.507,510 m, deste, segue com azimute de 224º02`19" e distância de 4,16 m, confrontando neste trecho com BRASIL GADELHA DE OLIVEIRA, até o vértice 10, de coordenadas N
9.358.677,443 m. e E 253.504,622 m, deste, segue com azimute de 224º02`17" e distância de 17,42 m, confrontando neste trecho com BRASIL GADELHA DE OLIVEIRA, até o vértice 11, de coordenadas Nº 358.664,919 m. e E 253.492,511 m, deste, segue com azimute de 310º59`41" e distância de 10,18 m, confrontando neste trecho com RUA PRESIDENTE LEÃO VELOSO, até o vértice 12, de coordenadas Nº 358.671,599 m. e E 253.484,825 m, deste, segue com azimute de 44º05`07" e distância de 23,04 m, confrontando neste trecho com HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO, até o vértice 13, de coordenadas Nº 358.688,153 m. e E 253.500,858 m, deste, segue com azimute de 134º40`58" e distância de 2,09 m, confrontando neste trecho com HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO, até o vértice 14, de coordenadas Nº 358.686,680 m. e E 253.502,347 m, deste, segue com azimute de 63º55`15" e distância de 69,00 m, confrontando neste trecho com HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO, até o vértice 1, de coordenadas N
9.358.717,014 m. e E 253.564,324 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram - se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como o Datum o SAD-69.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
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ANEXO ÚNICO
Matrícula: 58.163
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.