Lei Ordinária nº 9.623/2012
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providências.
LEI Nº 9.623, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), até o valor de R$ 6.174.688,89 (seis milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão aplicados exclusivamente na execução de ações de interesse regional, relacionada ao Programa Público Federal Saneamento para Todos, conforme Anexo Único.
Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a oferecer como garantia da operação de crédito referida no art. 1º, caput, desta Lei, as receitas próprias decorrentes do art. 155 e as receitas provenientes dos arts. 157 e 159, I, "a", e II, todos da Constituição Federal.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que trata o art. 1º, caput, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Francisco Obery Rodrigues Júnior
ANEXO ÚNICO
AÇÕES DE INTERESSE REGIONAL
MUNICÍPIO OBJETO DA PROPOSTA
CARAÚBAS Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Caraúbas-RN.
LAGOA DE PEDRAS Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lagoa de Pedras-RN.
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.