Lei Ordinária nº 9.624/2012
FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A "FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.624, DE 30 DE MAIO DE 2012.
FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A "FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE", com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de maio de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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