Lei Ordinária nº 9.625/2012
Autoriza a celebração de contrato de concessão de uso de bem imóvel.
LEI Nº 9.625, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza a celebração de contrato de concessão de uso de bem imóvel.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de uso do imóvel situado na Avenida Francisco Ivo, nº 776, Bairro Redinha, Natal - RN, o qual se encontra em terreno de marinha, de propriedade da União, utilizado pelo Estado do Rio Grande do Norte sob regime de ocupação.
Parágrafo único. O contrato de concessão de uso de que trata o caput deste artigo será:
I - outorgado a título oneroso, pelo prazo de até dez anos; e
II - renovável por acordo entre as partes, condicionado à existência de interesse público devidamente justificado.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, caput, desta Lei, será destinado à instalação de uma unidade industrial de pescados e derivados, onde haverá, inclusive, a oferta de cursos profissionalizantes para qualificação de mão-de-obra especializada.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as providências necessárias à formalização do contrato de concessão de uso referido no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de junho de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.