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Lei Ordinária nº 9.632/2012

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento do Vale de Ceará Mirim - ACDVALE, e dá outras providências.

LEI Nº 9.632, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento do Vale de Ceará Mirim - ACDVALE, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DE CEARÁ MIRIM - ACDVALE, com sede e foro jurídico na cidade de Ceará Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Stênio Pimentel França Santos ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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