Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.633/2012

Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação dos Pescadores, Pescadoras Artesanais e Aquicultores de Jucurutu, e dá outras providências.

LEI Nº 9.633, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação dos Pescadores, Pescadoras Artesanais e Aquicultores de Jucurutu, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES, PESCADORAS ARTESANAIS E AQUICULTORES DE JUCURUTU, com sede e foro jurídico no município de Jucurutu/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Stênio Pimentel França Santos ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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