Lei Ordinária nº 9.634/2012
Reconhece de utilidade pública estadual a Casa Vida - Cuidados Paliativos e dá outras providências.
LEI Nº 9.634, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Reconhece de utilidade pública estadual a Casa Vida - Cuidados Paliativos e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a CASA VIDA - CUIDADOS PALIATIVOS, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Stênio Pimentel França Santos ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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