Lei Ordinária nº 9.635/2012
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.635, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o TEMPLO ESPÍRITA SÃO MIGUEL ARCANJO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Stênio Pimentel França Santos ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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