Lei Ordinária nº 9.636/2012
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária de Moradores e Moradoras da Gameleira, e dá outras providências.
LEI Nº 9.636, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária de Moradores e Moradoras da Gameleira, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES E MORADORAS DA GAMELEIRA, com sede e foro jurídico na cidade de Patu, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Stênio Pimentel França Santos ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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