Lei Ordinária nº 9.637/2012
Reconhece a Associação das Mulheres Produtoras Rurais da Comunidade do Quandú e adjacências de Currais Novos como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 9.637, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Reconhece a Associação das Mulheres Produtoras Rurais da Comunidade do Quandú e adjacências de Currais Novos como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES PRODUTORAS RURAIS DA COMUNIDADE DO QUANDÚ E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS - AMPRORQUA, com sede e foro jurídico no município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Stênio Pimentel França Santos ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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