Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.639/2012

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Seara Espírita Francisco de Assis - SEFA, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.

LEI Nº 9.639, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Seara Espírita Francisco de Assis - SEFA, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade Pública a SEARA ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS - SEFA, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Stênio Pimentel França Santos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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