Lei Ordinária nº 9.645/2012
Dispõe sobre a denominação de Monsenhor Francisco de Assis Pereira (Monsenhor Assis) a RN 160.
LEI Nº 9.645, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a denominação de Monsenhor Francisco de Assis Pereira (Monsenhor Assis) a RN 160.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RODOVIA MONSENHOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA - MONSENHOR ASSIS, a Estrada que dá acesso ao Monumento dos Mártires de Uruaçu, a RN 160.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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