Lei Ordinária nº 9.646/2012
Dispõe sobre a denominação de Rodovia
LEI Nº 9.646, DE 20 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a denominação de Rodovia
Governador Cortez Pereira a RN 016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RODOVIA GOVERNADOR CORTEZ PEREIRA, a RN 016.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de julho de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.