Lei Ordinária nº 9.650/2012
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Ítalo - Brasileira Barra do Cunhaú Amizade e Solidariedade.
LEI Nº 9.650, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Ítalo - Brasileira Barra do Cunhaú Amizade e Solidariedade.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ÍTALO-BRASILEIRA BARRA DO CUNHAÚ AMIZADE E SOLIDARIEDADE, com sede em Barra do Cunhaú e foro jurídico na cidade de Canguaretama, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.