Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.651/2012

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Casa do Divino Mestre - ACDM e dá outras providências.

LEI Nº 9.651, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Casa do Divino Mestre - ACDM e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA DO DIVINO MESTRE - ACDM, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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