Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.655/2012

DENOMINA AVENIDA JOSÉ XAVIER DE AQUINO - ZÉ THÉ - O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.655, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

DENOMINA AVENIDA JOSÉ XAVIER DE AQUINO - ZÉ THÉ - O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Avenida JOSÉ XAVIER DE AQUINO - ZÉ THÉ - a interseção do prolongamento da RN 177 na Cidade de São Miguel/RN, iniciando-se na Vila Cachoeira, altura da "Pousada Gente Boa", prolongando-se até a altura do "Posto de Combustíveis Santa Terezinha", numa extensão de 19.571,28 m, tudo conforme levantamento ao encargo do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de setembro de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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