Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.659/2012

FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.659, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Sociedade Esportiva Independente - SEI, com sede e foro jurídico na cidade de Assú, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de dezembro de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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