Lei Ordinária nº 9.664/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Unidade de Transportes e Serviços Especializados em Saúde - UNITRANSS.
LEI Nº 9.664, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Unidade de Transportes e Serviços Especializados em Saúde - UNITRANSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Unidade de Transportes e Serviços Especializados em Saúde - UNITRANSS, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de dezembro de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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