Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.675/2012

Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO NA PREVENÇÃO AS DROGAS - ASAPD.

LEI Nº 9.675, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO NA PREVENÇÃO AS DROGAS - ASAPD.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO NA PREVENÇÃO AS DROGAS - ASAPD, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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