Lei Ordinária nº 9.681/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA GARIMPEIROS DA LUZ, e dá outras providências.
LEI Nº 9.681, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA GARIMPEIROS DA LUZ, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o GRUPO ESPÍRITA GARIMPEIROS DA LUZ, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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