Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.684/2012

Revoga a gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.376, de 22 de janeiro de 1993, e alterada pelo artigo 5º da Lei 6.572, de 27 de janeiro de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Revoga a gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.376 , de 22 de janeiro de 1993, e alterada pelo artigo 5º da Lei 6.572 , de 27 de janeiro de 1994.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.376 de 22 de janeiro de 1993, alterada pela Lei 6.572 , de 27 de janeiro de 1994.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega Kércio Silva Pinto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 6376/1993 de 22/01/1993

Lei Ordinária nº 6572/1994 de //