Lei Ordinária nº 9.685/2012
Dispõe sobre a fixação da remuneração de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Djalma Marinho, e dá outras providências.
LEI Nº 9.685, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a fixação da remuneração de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Djalma Marinho, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos cargos de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Fundação "Djalma Marinho", são os seguintes.
I - Assessor Jurídico, com vencimento básico de R$ 5.781,58 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos);
II - Assessor Contábil, com vencimento básico de R$ 5.781,58 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos); e, III - Técnico de Nível Médio, com vencimento básico de R$ 2.427,42 (dois mil, quatrocentos e vinte sete reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão consignadas à conta do Orçamento da Fundação "Djalma Marinho".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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