Lei Ordinária nº 9.686/2012
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e dá outras providências.
LEI Nº 9.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a contratar operação de crédito até o valor de R$ 614.525.000,00 (seiscentos e quatorze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (PROINVESTE), sendo o valor de R$ 363.851.000,00 (trezentos e sessenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil reais) junto ao Banco do Brasil S.A, e o valor de R$ 250.674.000,00 (duzentos e cinquenta milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Parágrafo único. A operação de crédito autorizada no caput deste artigo será realizada nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e do art. 9º,
§ 1º, da Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.827, de 30 de março de 2001, e seus recursos terão a seguinte destinação: I - o valor de R$ 363.851.000,00 (trezentos e sessenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil reais) terá a seguinte destinação: a) R$ 141.004.125,10 (cento e quarenta e um milhões, quatro mil, cento e vinte e cinco reais e dez centavos) para o refinanciamento do saldo devedor total, atualizado em 1º de janeiro de 2012, referente à operação contratada pelo Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de setembro de 2009, com o Banco do Brasil S.A, conforme autorizado pela Lei Ordinária Estadual nº 9.184 , de 15 de junho de 2009; b) R$ 222.846.874,90 (duzentos e vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) para a aplicação em despesas de capital; e II - o valor de R$ 250.674.000,00 (duzentos e cinquenta milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais) para o refinanciamento do saldo devedor total, atualizado em 1º de janeiro de 2012, referente à operação contratada pelo Estado do Rio Grande do Norte, em 30 de junho de 2010, com o BNDES, conforme autorizado na Lei Ordinária Estadual nº 9.181 , de 3 de julho de 2009.
Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a oferecer como contragarantia da garantia concedida pela União à operação de crédito referida no art. 1º, caput, desta Lei, as receitas próprias decorrentes do art. 155 e as receitas provenientes dos arts. 157 e 159, I, "a", e II, todos da Constituição Federal .
Art. 3º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir créditos especiais em suas leis orçamentárias até o limite dos investimentos relacionados à incorporação das receitas e programação das despesas decorrentes dos recursos oriundos do PROINVESTE, conforme Plano de Aplicação dos recursos constante do
ANEXO 1 desta Lei, priorizadas, no caso das obras rodoviárias e de saneamento básico, dentre aquelas listadas, respectivamente, nos ANEXOS 2 e 3 desta Lei, de acordo com a necessidade de aporte de valores para o cumprimento de contrapartidas exigidas no caso de mobilização de recursos de outras fontes de financiamento, destinados a tais finalidades.
§ 1º O decreto de abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo estabelecerá o correspondente detalhamento, por natureza de despesa, e os respectivos critérios de alteração, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
§ 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial a que se refere o caput deste artigo serão provenientes da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo deverá incluir nos projetos das leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que trata o art. 1º, caput, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. ROSALBA CIARLINI Francisco Obery Rodrigues Júnior
TÍTULO VALOR Em R$
Construção do prédio do Campus Avançado de Natal 6.200.000,00
Aparelhamento das Unidades da Fundação Universidade do Estado do RN 1.500.000,00
Participação Acionária da CAERN - Execução de Obras de Saneamento 35.146.874,90
Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas das Unidades Operacionais e Administrativas da Polícia Civil 8.200.000,00
Reaparelhamento de Unidades da Polícia Civil 1.000.000,00
Informatização da Polícia Civil 800.000,00
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Hospitalares de Referência - Hospital de Trauma em Natal 50.000.000,00
Programa de Infraestrutura de Transporte Coletivo Urbano - Pró-Transporte vias de acesso na Zona Norte 50.000.000,00
Construção de Trechos Rodoviários 45.000.000,00
Restauração de Trechos Rodoviários 15.000.000,00
Conservação de Rodovias - (Inclui Sinalização) 10.000.000,00
TOTAL PROJETOS (1) 222.846.874,90
Refinanciamento Saldo Operação PEF I - BANCO DO BRASIL 141.004.125,10
Refinanciamento Saldo Operação PEF II LINHA BNDES - BNDES 250.674.000,00
TOTAL REFINANCIAMENTOS (2) 391.678.125,10
TOTAL GERAL = (1 + 2) 614.525.000,00
OBRAS RODOVIÁRIAS ITEM OBRA VALOR Em R$
1 Contorno de Baraúna 9.000.000,00
2 Contorno de Jucurutu 11.000.000,00
3 Contorno de Caicó 2.600.000,00
4 Jucurutu - Serra de João do Vale 20.000.000,00
5 Pedra Grande - Exú Queimado 8.200.000,00
6 BR-406 - Tubibau 7.300.000,00
7 RN-016 - Porto Piató 2.700.000,00
8 BR-304 - Santuário Irmã Lindalva 5.500.000,00
9 Lagoa Nova - Entr. RN-042 (Tupã) 11.000.000,00
10 RN-087 - São Tomé 29.000.000,00
11 Jundiá - Brejinho 6.700.000,00
12 BR-406 - Serrinha - Canto de Moça 8.100.000,00
13 Sibaúma - Barra de Cunhaú 3.200.000,00
14 BR-304 - Planalto 8.500.000,00
15 Estrada do Melão 29.000.000,00
16 Viçosa - Martins 6.300.000,00
17 RN-117 - Pau dos Ferros - BR-405 1.600.000,00
18 BR-405 - Barragem de Santa Cruz 5.000.000,00
19 Serrinha dos Pintos - Pilões 13.000.000,00
TOTAL 187.700.000,00
OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO NATAL
ZONA SUL
BACIA BAIRROS ATENDIDOS VALOR
HS Lagoa Nova e Capim Macio R$ 32.067.000,00
LS Planalto e Guarapes R$ 8.320.000,00
OS Pitimbu (San Vale) R$ 26.950.000,00
ETE Jundiaí-Guarapes R$ 28.080.000,00
TOTAL ZONA SUL R$ 95.417.000,00
ZONA NORTE
BACIA BAIRROS ATENDIDOS VALOR
NA Potengi e Pajuçara R$ 7.620.000,00
BN Nossa Senhora da Apresentação, Potengi e Lagoa Azul R$ 36.800.000,00
GN Potengi, Salinas, Igapó e Nossa Senhora da Apresentação R$ 9.600.000,00
JN Redinha R$ 4.400.000,00
ETE Jaguaribe R$ 28.080.000,00
TOTAL ZONA NORTE R$ 86.500.000,00
TOTAL NATAL R$ 181.917.000,00
ANEXO 1 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PROINVESTE
TÍTULO R$
Construções do Campus Avançado da UERN em Natal e do Campus da UERN em Caicó 6.200.000,00
Aparelhamento das Unidades da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) 1.400.000,00
Participação Acionária da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) - Execução de Obras de Saneamento 35.146.874,90
Aquisição de equipamentos para a Cidade da Criança e para a Biblioteca Câmara Cascudo, órgãos integrantes da estrutura da Fundação José Augusto (FJA) 700.000,00
Investimentos para melhoria das estruturas físicas e do funcionamento dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), inclusive para as ações previstas no Plano de Trabalho do "Programa Brasil Mais Seguro", e, ainda, os investimentos em estruturas previstas na Matriz de Responsabilidade da Copa do Mundo FIFA 2014 59.400.000,00
Programa de Infraestrutura de Transporte Coletivo Urbano - Pró - Transporte vias de acesso na Zona Norte 50.000.000,00
Investimentos em Trechos Rodoviários 70.000.000,00
TOTAL PROJETOS (1) 222.846.874,90
Refinanciamento Saldo Operação PEF I - BANCO DO BRASIL 141.004.125,10
Refinanciamento Saldo Operação PEF II (LINHA BNDES) - BNDES 250.674.000,00
TOTAL REFINANCIAMENTOS (2) 391.678.125,10
TOTAL GERAL = (1 + 2) 614.525.000,00
ANEXO 2 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PROINVESTE TRECHOS RODOVIÁRIOS ITEM OBRA
1 Contorno de Baraúna
2 Contorno de Jucurutu
3 Contorno de Caicó
4 Jucurutu - Serra de João do Vale
5 Pedra Grande - Exú Queimado
6 BR-406 - Tubibal
7 RN-016 Porto Piató
8 BR-304 - Santuário Irmã Lindalva
9 Lagoa Nova - Entroncamento RN-042 (Tupã)
10 RN-087 - São Tomé
11 Jundiá - Brejinho
12 BR-406 - Serrinha - Canto da Moça
13 Sibaúma - Barra de Cunhaú
14 BR-304 - Planalto
15 Estrada do Melão
16 Viçosa - Martins
17 RN-117 - Pau dos Ferros - BR-405
18 BR-405 - Barragem de Santa Cruz
19 Serrinha dos Pintos - Pilões
20 RN-013 - Km 0 ao Km 27,8
21 RN-221 - Riacho dos Cavalos
22 Contrapartida da obra da BR-226
23 Prolongamento da Av. Prudente de Morais
24 Acessos do Aeroporto Internacional Governador Aluísio Alves
25 RN-023 - João Câmara - São Pedro
26 RN-263 - Tabua - Pureza
27 RN-120 - BR-406 - Pedra Grande - Caiçara do Norte
28 RN-221 - BR-101 - São Miguel do Gostoso
29 RN-309 - Entroncamento RN-064 - Tábua
30 Restauração e conservação das Malhas Rodoviárias dos Distritos Rodoviários I, II, III, IV, V, VI e VII.
(Redação dada pela Lei nº 9856 /2014)
TÍTULO VALOR em R$
Construção do prédio do Campus Avançado de Natal 6.200.000,00
Aparelhamento das Unidades da Fundação Universidade do Estado do RN 1.500.000,00
Participação Acionária da CAERN - Execução de Obras de Saneamento 35.146.874,90
Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas das Unidades Operacionais e Administrativas da Polícia Civil 8.200.000,00
Reaparelhamento de Unidades da Polícia Civil 1.000.000,00
Informatização da Polícia Civil 800.000,00
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Hospitalares de Referência - Hospital de Trauma em Natal 50.000.000,00
Programa de Infraestrutura de Transporte Coletivo Urbano - Pró - Transporte vias de acesso na Zona Norte 50.000.000,00
Construção de Trechos Rodoviários 45.000.000,00
Restauração de Trechos Rodoviários 15.000.000,00
Conservação de Rodovias (Inclui Sinalização) 10.000.000,00
TOTAL PROJETOS (1) 222.846.874,90
Refinanciamento Saldo Operação PEF I - BANCO DO BRASIL 141.004.125,10
Refinanciamento Saldo Operação PEF II LINHA BNDES - BNDES 250.674.000,00
TOTAL REFINANCIAMENTOS (2) 391.678.125,10
TOTAL GERAL = (1 + 2) 614.525.000,00
(Redação dada pela Lei nº 10.027 /2015) OBRAS RODOVIÁRIAS ITEM OBRA VALOR em R$
1 Contorno de Baraúna 9.000.000,00
2 Contorno de Jucurutu 11.000.000,00
3 Contorno de Caicó 2.600.000,00
4 Jucurutu - Serra de João do Vale 20.000.000,00
5 Pedra Grande - Exú Queimado 8.200.000,00
6 BR-406 - Tubibau 7.300.000,00
7 RN-016 - Porto Piató 2.700.000,00
8 BR-304 - Santuário Irmã Lindalva 5.500.000,00
9 Lagoa Nova - Entr. RN-042 (Tupã) 11.000.000,00
10 RN-087 - São Tomé 29.000.000,00
11 Jundiá - Brejinho 6.700.000,00
12 BR-406 - Serrinha - Canto de Moça 8.100.000,00
13 Sibaúma - Barra de Cunhaú 3.200.000,00
14 BR-304 - Planalto 8.500.000,00
15 Estrada do Melão 29.000.000,00
16 Viçosa - Martins 6.300.000,00
17 RN-117 - Pau dos Ferros - BR-405 1.600.000,00
18 BR-405 - Barragem de Santa Cruz 5.000.000,00
19 Serrinha dos Pintos - Pilões 13.000.000,00
TOTAL 187.700.000,00
(Redação dada pela Lei nº 10.027 /2015) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA