Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.687/2012

Altera a Lei Estadual nº 9.613, de 2 de fevereiro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2012.

LEI Nº 9.687, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a Lei Estadual nº 9.613 , de 2 de fevereiro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2012.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei Estadual nº 9.613 , de 2 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido do

§ 4º:

"Art. 7º ...

...

§ 4º Fica determinado que, uma vez encerrada a execução orçamentária, conforme previsto em decreto, os eventuais saldos remanescentes das emendas parlamentares poderão ser remanejados para abertura de créditos adicionais visando a cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Francisco Obery Rodrigues Júnior

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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