Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.688/2013

Altera a Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, estendendo os benefícios dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977/2009, que trata do Programa "Minha casa, minha vida", ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e à Taxa de Fiscalização.

LEI Nº 9.688, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

Altera a Lei nº 9.278 , de 30 de dezembro de 2009, estendendo os benefícios dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977 /2009, que trata do Programa "Minha casa, minha vida", ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e à Taxa de Fiscalização.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 9.278 /09 o art. 40-A, que terá a seguinte redação:

"Art. 40-A. As isenções e reduções decorrentes dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, que instituiu o Programa "Minha Casa, Minha Vida", com as alterações da Lei Federal nº 12.424 /2011, além de se aplicarem às custas e emolumentos, nos termos da referida legislação, aplicam-se, também, nas mesmas hipóteses e percentuais, ao recolhimento devido ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e à Taxa de Fiscalização Judiciária". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Júlio César de Queiroz Costa

Luiz Eduardo Carneiro Costa

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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