Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.689/2013

Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

LEI Nº 9.689, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

Altera a Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º, caput, VII, da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

VII - os veículos automotores utilizados na categoria táxi, com capacidade para até sete passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a um veículo por proprietário;

...". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2013,

192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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