Lei Ordinária nº 9.689/2013
Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
LEI Nº 9.689, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Altera a Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, caput, VII, da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
VII - os veículos automotores utilizados na categoria táxi, com capacidade para até sete passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a um veículo por proprietário;
...". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI José Airton da Silva ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 6967/1996 de 30/12/1996