Lei Ordinária nº 9.698/2013
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
LEI Nº 9.698, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 19 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual de Doação de Leite Materno tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema "doação de Leite Materno" com a realização de debates, palestras e seminários bem como a promoção de iniciativas visando o aumento de doação de leite materno e o consequente abastecimento dos Bancos de Leite Materno do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A Administração Pública Estadual, juntamente com a Rede de Bancos de Leite Humano, realizarão campanhas, debates e reflexões sobre o tema, junto às comunidades em que estão inseridos os Bancos de Leite Humano.
Art. 4º A efetivação da "Semana Estadual de Doação de Leite Materno" fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, e entidades da Sociedade Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 25 de fevereiro de 2013.
Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
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