Lei Ordinária nº 9.706/2013
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.706, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CONSELHO DE MORADORES DO CANDELÁRIA - CONACAN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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