Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.708/2013

Dispõe sobre o subsídio dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.708, DE 25 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre o subsídio dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, ficam reajustados segundo o constante os seguintes percentuais:

I - 5% (cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2013;

II - 5% (cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2014;

III - 5% (cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2015.

Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 3º O disposto nesta Lei estende-se aos Procuradores aposentados e aos pensionistas.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo do Estado e, se houver necessidade, serão suplementadas.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2013.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.