Lei Ordinária nº 9.712/2013
Altera a Lei Estadual nº 9.626, de 02 de julho de 2012, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providências.
LEI Nº 9.712, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Lei Estadual nº 9.626 , de 02 de julho de 2012, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º,
Parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.626 , de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão aplicados exclusivamente no aporte de contrapartidas de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte para execução das obras de mobilidade urbana nos Municípios de Natal, Macaíba, Parnamirim, Extremoz e São Gonçalo do Amarante, todos integrantes da Região Metropolitana de Natal - RN, necessárias à preparação da Capital norte-rio-grandense para sediar eventos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Francisco Obery Rodrigues Júnior ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9626/2012 de 02/07/2012