Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.716/2013

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Martinense dos Produtores de Frutas AMARFRUTAS.

LEI Nº 9.716, DE 29 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Martinense dos Produtores de Frutas AMARFRUTAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MARTINENSE DOS PRODUTORES DE FRUTAS - AMARFRUTAS, com sede e foro jurídico no município de Martins/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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