Lei Ordinária nº 9.718/2013
Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Periquito, e dá outras providências.
LEI Nº 9.718, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Periquito, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE PERIQUITO, com sede no sítio Mundo Novo, município de Patu e foro jurídico na Comarca de Patu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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