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Lei Ordinária nº 9.721/2013

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o limite de R$

LEI Nº 9.721, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para viabilizar a adequação na proposta orçamentária da Secretária de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), no tocante a alocação de despesas de manutenção financiadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de acordo com o Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O decreto de abertura do crédito suplementar de que trata o caput deste artigo estabelecerá os correspondentes detalhamento, por natureza de despesa, e critérios de alteração, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.

Art. 2º Os recursos referentes ao crédito suplementar de que trata o art. 1º desta Lei são decorrentes do remanejamento de dotações do Orçamento da SEEC, discriminados no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Francisco Obery Rodrigues Júnior

ANEXO I

Código do Órgão Órgão Ação Sub-Título Fonte Natureza da Despesa

Outras Despesas Correntes Investimento Total

18.101 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura 21.480 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio 001 103 24.400.000,00 24.400.000,00

23.950 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 001 103 27.900.000,00 27.900.000,00

23.940 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Especial 001 103 900.000,00 900.000,00

14.650 - Ampliação, Reforma e Repa - ração de Prédios Escolares Espaços Esportivos, do órgão central e da DIRED 001 103 2.800.000,00 2.800.000,00

14.680 - Aparelhamento de Escolas da Educação Básica e Profissional do órgão central e da DIRED 001 103 2.000.000,00 2.000.000,00

14.700 - Construção de Prédios Escola - res e de Espaço Esportivos (COFIN) 001 103 2.000.000,00 2.000.000,00

Total Geral 001 103 53.200.000,00 6.800.000,00 60.000.000,00

ANEXO II

Código do Órgão Órgão Ação Sub-Título Fonte Valor da Natureza da Despesa

Pessoal e Encargos Sociais

18.101 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura 21.480 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio 001 103 41.800.000,00

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.