Lei Ordinária nº 9.722/2013
Reconhece a validade de doação, com encargo, de bem imóvel estadual à Loja Simbólica Maçônica Bartolomeu Fagundes e dá outras providências.
LEI Nº 9.722, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Reconhece a validade de doação, com encargo, de bem imóvel estadual à Loja Simbólica Maçônica Bartolomeu Fagundes e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a validade da doação de que trata a Lei Estadual nº 3.450 , de 29 de maio de 1967, bem como de todos os atos jurídicos dela decorrentes, que autorizou o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a destinar bem imóvel estadual, medindo 2.895,75m2 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e cinco centímetros), situado na Avenida Alexandrino de Alencar, nº 1.247, Bairro Tirol, Natal - RN, à Loja Simbólica Maçônica Bartolomeu Fagundes, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º
08.430.571/0001-78.
Art. 2º A partir da publicação desta Lei, fica mantida a doação do imóvel de que trata o art. 1º, cujo encargo será a instalação da Loja Simbólica Maçônica Bartolomeu Fagundes, com cláusula de inalienabilidade.
Parágrafo único. A Loja Simbólica Maçônica Bartolomeu Fagundes poderá exercer os direitos de uso e de gozo relacionados ao imóvel de que trata o art. 1º, devendo a eventual renda obtida em função desse exercício ser revertida integralmente a seu patrimônio para fins de manutenção e desenvolvimento de suas respectivas finalidades institucionais previstas no Estatuto Social da Entidade.
Art. 3º O Estado do Rio Grande do Norte, na celebração dos atos jurídicos necessários ao registro da doação do imóvel de que trata esta Lei, será representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei Estadual nº 3.450 , de 29 de maio de 1967.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega
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