Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.723/2013

Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, no município de Açu/RN.

LEI Nº 9.723, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, no município de Açu/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins especialmente do art. 144, I, da Constituição Estadual , a Festa de São João Batista, no município de Açu/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.