Lei Ordinária nº 9.729/2013
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Camponesa Bernardo Marin e dá outras providências.
LEI Nº 9.729, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Camponesa Bernardo Marin e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CAMPONESA BERNARDO MARIN, com sede e foro jurídico na cidade de Pureza, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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