Lei Ordinária nº 973/1953
Acrescenta duas alíneas ao artigo 3º do Decreto-lei nº 753, de 24/11/1947.
LEI Nº 973-A, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1953
Acrescenta duas alíneas ao artigo 3º do Decreto-lei nº 753 , de 24/11/1947.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Puder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto-lei nº 753 , de 24 de novembro de 1947, é acrescido das seguintes alíneas:
m) As vendas efetuadas por pessôas cégas que, com assistência financeira do Departamento de Reeducação, e Assistência Social, desenvolvam pequeno negócio ambulante cujos rendimentos sejam apenas suficientes para a subsistência e de sua família;
n) Vetado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 3 de dezembro de 1953, 65º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1217/1955 de 01/01/1955
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 753/1947 de //