Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.730/2013

Reconhece como de utilidade pública a Federação Norte-Rio-Grandense de Atletismo.

LEI Nº 9.730, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

Reconhece como de utilidade pública a Federação Norte-Rio-Grandense de Atletismo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a FEDERAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE ATLETISMO - FNA, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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