Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.738/2013

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Administrador.

LEI Nº 9.738, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Administrador.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de junho de 2013,

192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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