Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.741/2013

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária do Sítio Morcego e dá outras providências.

LEI Nº 9.741, DE 05 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária do Sítio Morcego e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO MORCEGO, com sede e foro jurídico na cidade de Campo Grande/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de julho de 2013,

192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.