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Lei Ordinária nº 9.750/2013

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais Catolé - PROJETO CATOLÉ, e dá outras providências.

LEI Nº 9.750, DE 16 DE JULHO DE 2013.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais Catolé - PROJETO CATOLÉ, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS CATOLÉ - PROJETO CATOLÉ, com sede e foro jurídico no município de Florânia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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