Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.752/2013

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do ADOB - Associação dos Deficientes Físicos de Ouro Branco-RN.

LEI Nº 9.752, DE 16 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do ADOB - Associação dos Deficientes Físicos de Ouro Branco-RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE OURO BRANCO - ADOB, com sede e foro jurídico na cidade de Ouro Branco/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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