Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.758/2013

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.758, DE 16 DE JULHO DE 2013.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL POPULAR RURAL DE BREJINHO, com sede e foro jurídico no município de Brejinho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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