Lei Ordinária nº 9.759/2013
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do GRUPO REVIVER NATAL.
LEI Nº 9.759, DE 16 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do GRUPO REVIVER NATAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública o GRUPO REVIVER NATAL, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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