Lei Ordinária nº 9.769/2013
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.769, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, com sede na cidade de São Francisco do Oeste e foro jurídico no município de Pau dos Ferros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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