Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.770/2013

Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Instituto do Bem - Saúde e Pesquisa e dá outras providências.

LEI Nº 9.770, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Instituto do Bem - Saúde e Pesquisa e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DO BEM - SAÚDE E PESQUISA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013,

192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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