Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.771/2013

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Boa Vista.

LEI Nº 9.771, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Boa Vista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA BOA VISTA, com sede na comunidade Boa Vista e foro jurídico na Comarca de Serra Negra do Norte/RN

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.046

Data: 28.09.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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