Lei Ordinária nº 9.772/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caiçara do Rio dos Ventos (ADECARVE).
LEI Nº 9.772, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caiçara do Rio dos Ventos (ADECARVE).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAIÇARA DO RIO DOS VENTOS (ADECARVE), com sede e foro jurídico no município de Caiçara do Rio dos Ventos, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 13.046
Data: 28.09.2013
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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