Lei Ordinária nº 9.774/2013
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 9.774, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DE PICO BRANCO, com sede no município de Antonio Martins e foro jurídico no município de Martins, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 13.046
Data: 28.09.2013
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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