Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.777/2013

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Centro de Assessoria Técnica Social e Ambiental ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar - Centro Juazeiro e dá outras providências.

LEI Nº 9.777, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Centro de Assessoria Técnica Social e Ambiental ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar - Centro Juazeiro e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública estadual o CENTRO DE ASSESSORIA TÉCNICA SOCIAL E AMBIENTAL AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - CENTRO JUAZEIRO, com sede na cidade de Messias Targino/RN e foro jurídico na cidade de Patu/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.046

Data: 28.09.2013

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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