Lei Ordinária nº 9.777/2013
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Centro de Assessoria Técnica Social e Ambiental ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar - Centro Juazeiro e dá outras providências.
LEI Nº 9.777, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Centro de Assessoria Técnica Social e Ambiental ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar - Centro Juazeiro e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública estadual o CENTRO DE ASSESSORIA TÉCNICA SOCIAL E AMBIENTAL AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - CENTRO JUAZEIRO, com sede na cidade de Messias Targino/RN e foro jurídico na cidade de Patu/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 13.046
Data: 28.09.2013
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.